Estatuto do Espaço Coruja de Educomunicação
Abaixo segue o esboço do estatuto do espaço Coruja de Educomunicação, que vem sendo discutido no âmbito da escola com várias pessoas: alunos, pais, professores, supervisora, funcionários e comunidade em geral. A cada encontro surgem novas discussões e algo novo é acrescentado. Caro leitor, se quiser contribuir dando sugestões e fazendo críticas nos mande um e-mail no seguinte endereço eletrônico: coruja2011@yahoo.com.br
ESTATUTO DO ESPAÇO CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO
Por espaço Coruja de EduComunicação entende-se um espaço localizado na Escola Municipal Glória Marques Diniz, situada à rua Goiabão, 50, bairro Bom Jesus, Contagem – MG, que abriga, atualmente, as atividades da rádio Coruja e do jornal Corujão, cujo eixo norteador é o diálogo entre comunicação e educação, que faz parte da Proposta Política Pedagógica da escola, no eixo novas tecnologias.
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independente de censura ou licença". (Item
IX, Art. 5º - Constituição Brasileira).
Capítulo Primeiro
DOS OBJETIVOS DESSE ESPAÇO
Art. 1º - O espaço Coruja de EduComunicação tem como prioridade a EduComunicação
que se desenvolve, atualmente, por meio das atividades da rádio Coruja e jornal
Corujão.
Parágrafo único – Outras atividades de EduComunicação poderão ocorrer no
espaço.
Art. 2º - O espaço Coruja de EduComunicação além das atividades
descritas no artigo primeiro terá como outro objetivo propiciar o desenvolvimento de atividades
culturais em horários nos quais o espaço estiver ocioso.
Parágrafo único – As atividades culturais promovidas no espaço Coruja de
EduComunicação visam estreitar os vínculos entre comunidade escolar e
comunidade em geral.
Art. 3º - O espaço Coruja de
EduComunicação poderá ser utilizado, nos horários ociosos da grade de
horário da rádio Coruja e do jornal Corujão, para atividades culturais, como
expresso no Art. 2º e, na ausência
destas, para eventuais necessidades da escola.
Parágrafo único – A comunidade
escolar será sempre informada dos horários de funcionamento das reuniões da
rádio Coruja e do jornal Corujão no mural externo próximo à sala dos
professores, no mural do espaço Coruja e pelos meios eletrônicos utilizados
pela escola.
Capítulo Segundo
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 4º - São órgãos máximos para consulta, deliberação e aprovação de
assuntos do interesse do Espaço Coruja de EduComunicação: Conselho Escolar e o Conselho de Educomunicação.
Art. 5º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte
mediante aprovação do Conselho
de Educomunicação e, posteriormente, do Conselho Escolar.
Art. 6º - Compõem o Conselho de Educomunicação do Espaço Coruja a
comunidade escolar e os
parceiros da escola pertencentes à comunidade local.
a)
Pessoas não pertencentes à
comunidade local que demonstrem interesse em ser parceiras da escola ou do
espaço Coruja, poderão participar do Conselho de Educomunicação, havendo vagas.
Parágrafo único – Nas reuniões
mensais do Conselho de Educomunicação dever-se-á lavrar ata, bem como
manter atualizados os dados dos membros.
Art. 7º - O Conselho de Educomunicação será constituído por, no mínimo, três representantes e, no
máximo, por trinta
e cinco, sendo membros natos deste Conselho os coordenadores da rádio
Coruja e jornal Corujão.
Art. 8º - O Conselho Comunitário reunir-se-á a cada mês para:
a) avaliar, organizar e planejar suas ações;
b) aprovar a programação cultural no espaço Coruja;
c) dar publicidade a suas ações e decisões nos locais próprios para isso,
dentro e fora da escola;
d) criar momentos adequados à
formação dos membros do Conselho de Educomunicação sobre temas ligados à
educomunicação e à cultura, como: visitas a jornais, rádios e televisão;
palestras; participação em mostras culturais etc.
Art. 9º - A proposta pedagógica da rádio e do jornal constam na grade
curricular da escola nos horários de oficinas.
Capítulo Terceiro
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA RÁDIO CORUJA E JORNAL CORUJÃO
Art. 10º - Caberá às respectivas coordenações do jornal Corujão e da
rádio Coruja:
a) organizar as atividades e oficinas com os estudantes;
b) dar publicidade das ações da rádio Coruja e jornal Corujão em locais
próprios dentro e fora da escola;
c) informar à
comunidade escolar, de modo geral, à supervisão, direção da escola e ao
Conselho de Educomunicação sobre demandas específicas do espaço Coruja;
Art. 11º - Espera-se de quem
estiver ocupando a função de coordenação da rádio Coruja e do jornal Corujão:
a)
Domínio de programas básicos de computador,
principalmente, de edição de áudio e texto;
b)
Articular e procurar manter uma política de
bom relacionamento entre comunidade e escola;
c)
Articular as atividades da rádio e do
jornal à pratica pedagógica da escola;
d)
Procure se inteirar sobre pesquisas,
publicações quanto ao uso das ferramentas jornal e rádio na educação, bem com
seu potencial;
e)
Disponibilidade
para fazer estágios e visitas a variadas instituições de mídia comunicativa.
Capítulo Quarto
FUNDO PARA DO ESPAÇO CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 12º - Será criado um fundo para ajudar na manutenção e compra de
equipamentos do espaço Coruja de Educomunicação, desde que fique comprovado que
a escola se encontra em dificuldades financeiras para arcar com o custeio
dessas despesas.
Parágrafo único – para obter
os recursos para este fundo, o Conselho de Educomunicação usará das seguintes
alternativas, como por exemplo: doações,
patrocínios, venda de salgadinhos etc.
Parágrafo único – A responsabilidade
da gestão do fundo fica a cargo dos coordenadores, sendo necessária a aprovação
do Conselho de Educomunicação.
Capítulo Quinto
CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 13º - O desligamento de
algum membro do conselho se dará a partir do momento em que ele manifestar
desejo de não mais permanecer no mesmo. Para tanto ele deverá proceder do
seguinte modo:
A)
Escreverá uma carta manifestando
os motivos que o levaram a esta decisão ou comparecerá à reunião do conselho e
comunicará pessoal e publicamente o motivo de sua saída.
Art. 14º - Será desligado,
automaticamente, o membro do conselho que se ausentar de três reuniões
consecutivas sem apresentar justificativa plausível.
Art. 15º - Espera-se dos membros
do Conselho do Espaço Coruja de Educomunicação interesse, disponibilidade,
compromisso, pontualidade e dedicação.
Art. 16º - As reuniões do
Conselho do Espaço Coruja de Educomunicação
seguirão o cronograma previamente
estabelecido.
Art. 17º - O Conselho do Espaço
Coruja de Educomunicação terá autonomia para decidir o seu modo interno de
organização, podendo optar entre vários modelos de gestão, como por exemplo, o
modo representativo tendo presidente, secretário, ou o modo de autogestão.
Capítulo
Sexto
SOBRE ESTÁGIOS, MONITORIA, CURSOS E OFICINAS
Art. 18º - Aqueles estudantes que manifestarem
interesse, e tiverem disponibilidade, poderão participar de atividades de
educomunicação no contraturno, desde que com autorização de seus responsáveis,
podendo ser consideradas monitoria.
Art. 19º - Ao estudante que participar destas
atividades no contraturno será dado um certificado assinado pelos coordenadores
do espaço Coruja de Educomunicação especificando a atividade na qual este
estudante participou.
Art. 20º - Havendo interesse e possibilidade de
parceria entre universidades ou faculdades com a Escola Municipal Glória
Marques Diniz estudantes universitários poderão realizar estágios no Espaço
Coruja de Educomunicação.
Art. 21º - No calendário anual do Espaço Coruja de Educomunicação constará a
possibilidade de organização de cursos e oficinas oferecidos por profissionais
externos para os estudantes, professores, funcionários e pessoas da comunidade,
visando qualificar as ações pedagógicas e culturais do Espaço Coruja de
Educomunicação.
Interessados
em participar do Conselho Educomunicação:
Estudantes:
Deborah Guimarães Vieira
(3.2E);
Nelson Moreira Junio (3.3D);
Ingrid Polazzi Ferreira
(3.2B);
Jucélia de Jesus Santos
(3.3E);
Emanuel Christian Ferreira
Rocha (3.3B);
Icaro Nathan (3.3 B);
Larissa Rozalino de Araujo
(3.3 A);
Taynar Ferreira Luiz (3.3
A);
Josemildo Felipe Silva
(EJA);
Marcela Cristina da Silva
Vieira (EJA)
Pais:
Gilmar Oliveira Rocha;
Marina Aparecida Guimarães;
Ex-alunos:
Jadson Cândido;
Tamires Ferreira Luiz;
Professores:
Sérgio Donizeti Ferreira;
Cristina Rogo;
Daniela Elias;
Zélia ;
Jaqueline Fontes;
Gerusa;
Anderson;
Supervisão:
Cecília Melo;
Parceiros
da escola:
Higino de Jesus;
Ricardo;
Funcionários
da escola:
Abel;
Jean;
Cleuza;
Direção
da escola:
Reuniões:
01 de outubro; horário: 18h:00; local: rádio Coruja.
15 de outubro; horário: 18h:00;
local: rádio Coruja.
29 de outubro; horário:
18h:00; local: rádio Coruja.
Data da próxima reunião: 05
de novembro; horário: 18h:30; local: rádio Coruja.
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