Estatuto do Espaço Coruja de Educomunicação




O texto abaixo é resultado de um trabalho coletivo desenvolvido ao longo  do segundo  semestre de  2012, que envolveu várias pessoas, relacionadas ao final; ele foi apresentado e aprovado pelo Conselho Escolar de nossa escola. 

ESTATUTO DO ESPAÇO CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO


Por espaço Coruja de EduComunicação entende-se um espaço localizado na Escola Municipal Glória Marques Diniz, situada à rua Goiabão, 50, bairro Bom Jesus, Contagem – MG, que abriga, atualmente, as atividades da rádio Coruja e do jornal Corujão, cujo foco norteador é o diálogo entre comunicação e educação, que faz parte da Proposta Política Pedagógica da escola, no eixo novas tecnologias. 
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença". (Item IX, Art. 5º - Constituição Brasileira).
 
Capítulo Primeiro
DOS OBJETIVOS DESSE ESPAÇO
Art. 1º - O espaço Coruja de EduComunicação tem como prioridade a EduComunicação que se desenvolve, atualmente, por meio das atividades da rádio Coruja e jornal Corujão.
Parágrafo único – Outras atividades de EduComunicação poderão ocorrer no espaço.
Art. 2º - O espaço Coruja de EduComunicação além das atividades descritas no artigo primeiro terá como outro objetivo  propiciar o desenvolvimento de atividades culturais em horários nos quais o espaço estiver ocioso.
Parágrafo único – As atividades culturais promovidas no espaço Coruja de EduComunicação visam estreitar os vínculos entre comunidade escolar e comunidade em geral.
Art. 3º - O espaço Coruja de EduComunicação poderá ser utilizado, nos horários ociosos da grade de horário da rádio Coruja e do jornal Corujão, para atividades culturais, como expresso no Art. 2º   e, na ausência destas, para eventuais necessidades da escola.
Parágrafo único – A comunidade escolar será sempre informada dos horários de funcionamento das reuniões da rádio Coruja e do jornal Corujão no mural externo próximo à sala dos professores, no mural do espaço Coruja e pelos meios eletrônicos utilizados pela escola.

Capítulo Segundo
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 4º - São órgãos máximos para consulta, deliberação e aprovação de assuntos do interesse do Espaço Coruja de EduComunicação: Conselho Escolar e o Conselho de Educomunicação.
Art. 5º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte mediante aprovação do Conselho de Educomunicação e, posteriormente, do Conselho Escolar.
Art. 6º - Compõem o Conselho de Educomunicação do Espaço Coruja a comunidade escolar e os parceiros da escola pertencentes à comunidade local.
a)  Pessoas não pertencentes à comunidade local que demonstrem interesse podem ser parceiras da escola ou do espaço Coruja.

Parágrafo único – Nas reuniões mensais do Conselho de Educomunicação dever-se-á lavrar ata, bem como manter atualizados os dados dos membros.
Art. 7º - O Conselho de Educomunicação será constituído por, no mínimo, três representantes e, no máximo, por vinte oito, sendo membros natos deste Conselho os coordenadores da rádio Coruja e jornal Corujão.
Art. 8º - O Conselho Comunitário reunir-se-á a cada mês para:
a) avaliar, organizar e planejar suas ações;
b) aprovar a programação cultural no espaço Coruja;
c) dar publicidade a suas ações e decisões nos locais próprios para isso, dentro e fora da escola;
d) criar momentos adequados à formação dos membros do Conselho de Educomunicação sobre temas ligados à educomunicação e à cultura, como: visitas a jornais, rádios e televisão; palestras; participação em mostras culturais etc.
Art. 9º - A proposta pedagógica da rádio e do jornal constam na grade curricular da escola nos horários de oficinas.

Capítulo Terceiro
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA RÁDIO CORUJA E JORNAL CORUJÃO
Art. 10º - Caberá às respectivas coordenações do jornal Corujão e da rádio Coruja:
a) organizar as atividades e oficinas com os estudantes;
b) dar publicidade das ações da rádio Coruja e jornal Corujão em locais próprios dentro e fora da escola;
c) informar à comunidade escolar, de modo geral, à supervisão, direção da escola e ao Conselho de Educomunicação sobre demandas específicas do espaço Coruja;

Art. 11º - Espera-se de quem estiver ocupando a função de coordenação da rádio Coruja e do jornal Corujão:
a)  Domínio de programas básicos de computador, principalmente, de edição de áudio e texto;
b)  Articular e procurar manter uma política de bom relacionamento entre comunidade e escola;
c)  Articular as atividades da rádio e do jornal à pratica pedagógica da escola;
d)  Inteirar-se sobre pesquisas, publicações quanto ao uso das ferramentas jornal e rádio na educação, bem com seu potencial;
e)  No caso específico do jornal, é necessário que haja um profissional com formação em letras para as aulas da oficina de escrita do jornal;
f)   Disponibilidade para fazer estágios e visitas a variadas instituições de mídia comunicativa.



Capítulo Quarto
FUNDO PARA DO ESPAÇO CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 12º - Será criado um fundo para ajudar na manutenção e compra de equipamentos do espaço Coruja de Educomunicação, desde que fique comprovado que a escola se encontra em dificuldades financeiras para arcar com o custeio dessas despesas.
Parágrafo único – para obter os recursos para este fundo, o Conselho de Educomunicação usará das seguintes alternativas, como por exemplo:  doações, patrocínios, venda de salgadinhos etc.

Parágrafo único – A responsabilidade da gestão do fundo fica a cargo dos coordenadores, sendo necessária a aprovação do Conselho de Educomunicação.
Capítulo Quinto

CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 13º - O desligamento de algum membro do conselho se dará a partir do momento em que ele manifestar desejo de não mais permanecer no mesmo. Para tanto, ele deverá proceder do seguinte modo:
A) Escrever uma carta manifestando os motivos que o levaram a esta decisão ou comparecer à reunião do conselho e comunicar pessoal e publicamente o motivo de sua saída.

Art. 14º - Será desligado, automaticamente, o membro do conselho que se ausentar de três reuniões consecutivas sem apresentar justificativa plausível.

Art. 15º - Espera-se dos membros do Conselho do Espaço Coruja de Educomunicação interesse, disponibilidade, compromisso, pontualidade e dedicação.

Art. 16º - As reuniões do Conselho do Espaço Coruja de Educomunicação  seguirão o cronograma previamente estabelecido.

Art. 17º - O Conselho do Espaço Coruja de Educomunicação terá autonomia para decidir o seu modo interno de organização, podendo optar entre vários modelos de gestão, como por exemplo, o modo representativo tendo presidente, secretário, ou o modo de autogestão, em que o próprio grupo decide e distribui entre si as funções.

Capítulo Sexto
SOBRE ESTÁGIOS, MONITORIA, CURSOS E OFICINAS
Art. 18º - Aqueles estudantes que manifestarem interesse, e tiverem disponibilidade, poderão participar de atividades de educomunicação no contraturno, desde que com autorização de seus responsáveis, podendo ser consideradas monitoria.
Art. 19º - Ao estudante que participar destas atividades no contraturno será dado um certificado assinado pelos coordenadores do espaço Coruja de Educomunicação especificando a atividade na qual este estudante participou.
Art. 20º - Havendo interesse e possibilidade de parceria entre universidades ou faculdades com a Escola Municipal Glória Marques Diniz, estudantes universitários poderão realizar estágios no Espaço Coruja de Educomunicação.
Art. 21º - No calendário anual do Espaço Coruja de Educomunicação constará a possibilidade de organização de cursos e oficinas oferecidos por profissionais externos para os estudantes, professores, funcionários e pessoas da comunidade, visando qualificar as ações pedagógicas e culturais do Espaço Coruja de Educomunicação.
Art. 22º - O laboratório de informática poderá ser utilizado pelos estudantes das oficinas de rádio e jornal, a fim de que pesquisem, digitem e editem o que for necessário para o bom andamento das oficinas.
Parágrafo único – para tanto é necessário que se melhore a internet, torne o sistema operacional mais adequado ou se crie condições de funcionamento da internet wireless dentro do Espaço Coruja, a fim de que se use os netbooks já existentes na escola de forma adequada aos objetivos da rádio e do jornal Corujão.

Participantes da elaboração do texto do estatuto e interessados em participar do Conselho Educomunicação:
Estudantes:
Deborah Guimarães Vieira (3.2E);
Nelson Moreira Junio (3.3D);
Ingrid Polazzi Ferreira (3.2B);
Jucélia de Jesus Santos (3.3E);
Emanuel Christian Ferreira Rocha (3.3B);
Ícaro Nathan Rodriguês Ribeiro (3.3 B);
Larissa Rozalino de Araújo (3.3 A);
Taynar Ferreira Luiz (3.3 A);
Josemildo Felipe Silva (EJA);
Marcela Cristina da Silva Vieira (EJA);
Rodrigo Guilherme de Rezende (3.1D).

Pais:
Gilmar Oliveira Rocha;
Marina Aparecida Guimarães;
Ex-alunos:
Jadson Cândido;
Tamires Ferreira Luiz;

Professores:
Sérgio Donizeti Ferreira;
Cristina Rogo;
Daniela Elias;
Zélia de Jesus;
Jacqueline Fontes;
Gerusa Cristina;
Anderson Duque;
Junio Viana França.

Supervisão:
Cecília Melo;

Parceiros da escola:
Higino de Jesus;
Ricardo Muniz;

Funcionários da escola:
Abel Faria de Souza;
Jean Santos Andrade;
Cleusa da Conceição Romão.

Direção da escola:


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