O texto abaixo é resultado de um trabalho coletivo desenvolvido ao longo do segundo semestre de 2012, que envolveu várias pessoas, relacionadas ao final; ele foi apresentado e aprovado pelo Conselho Escolar de nossa escola.
ESTATUTO DO ESPAÇO
CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO
Por espaço Coruja de EduComunicação entende-se um espaço localizado na Escola Municipal Glória Marques Diniz, situada à rua Goiabão, 50, bairro Bom Jesus, Contagem – MG, que abriga, atualmente, as atividades da rádio Coruja e do jornal Corujão, cujo foco norteador é o diálogo entre comunicação e educação, que faz parte da Proposta Política Pedagógica da escola, no eixo novas tecnologias.
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independente de censura ou licença". (Item
IX, Art. 5º - Constituição Brasileira).
Capítulo Primeiro
DOS OBJETIVOS DESSE ESPAÇO
Art. 1º - O espaço Coruja de EduComunicação tem como prioridade a EduComunicação
que se desenvolve, atualmente, por meio das atividades da rádio Coruja e jornal
Corujão.
Parágrafo único – Outras atividades de EduComunicação poderão ocorrer no
espaço.
Art. 2º - O espaço Coruja de EduComunicação além das atividades
descritas no artigo primeiro terá como outro objetivo propiciar o desenvolvimento de atividades
culturais em horários nos quais o espaço estiver ocioso.
Parágrafo único – As atividades culturais promovidas no espaço Coruja de
EduComunicação visam estreitar os vínculos entre comunidade escolar e
comunidade em geral.
Art. 3º - O espaço Coruja de EduComunicação poderá ser utilizado, nos horários
ociosos da grade de horário da rádio Coruja e do jornal Corujão, para atividades
culturais, como expresso no Art. 2º e,
na ausência destas, para eventuais necessidades da escola.
Parágrafo único – A comunidade escolar será sempre informada dos
horários de funcionamento das reuniões da rádio Coruja e do jornal Corujão no mural
externo próximo à sala dos professores, no mural do espaço Coruja e pelos meios
eletrônicos utilizados pela escola.
Capítulo Segundo
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 4º - São órgãos máximos para consulta, deliberação e aprovação de
assuntos do interesse do Espaço Coruja de EduComunicação: Conselho Escolar e o Conselho de Educomunicação.
Art. 5º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte
mediante aprovação do Conselho de Educomunicação e, posteriormente, do Conselho
Escolar.
Art. 6º - Compõem o Conselho de Educomunicação do Espaço Coruja a
comunidade escolar e os parceiros da escola pertencentes à comunidade local.
a) Pessoas não
pertencentes à comunidade local que demonstrem interesse podem ser parceiras da
escola ou do espaço Coruja.
Parágrafo único – Nas reuniões mensais do Conselho de Educomunicação dever-se-á
lavrar ata, bem como manter atualizados os dados dos membros.
Art. 7º - O Conselho de Educomunicação será constituído por, no mínimo, três
representantes e, no máximo, por vinte oito, sendo membros natos deste Conselho
os coordenadores da rádio Coruja e jornal Corujão.
Art. 8º - O Conselho Comunitário reunir-se-á a cada mês para:
a) avaliar, organizar e planejar suas ações;
b) aprovar a programação cultural no espaço Coruja;
c) dar publicidade a suas ações e decisões nos locais próprios para isso,
dentro e fora da escola;
d) criar momentos adequados à formação dos membros do Conselho de
Educomunicação sobre temas ligados à educomunicação e à cultura, como: visitas
a jornais, rádios e televisão; palestras; participação em mostras culturais
etc.
Art. 9º - A proposta pedagógica da rádio e do jornal constam na grade
curricular da escola nos horários de oficinas.
Capítulo Terceiro
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA RÁDIO CORUJA E JORNAL CORUJÃO
Art. 10º - Caberá às respectivas coordenações do jornal Corujão e da
rádio Coruja:
a) organizar as atividades e oficinas com os estudantes;
b) dar publicidade das ações da rádio Coruja e jornal Corujão em locais
próprios dentro e fora da escola;
c) informar à comunidade escolar, de modo geral, à supervisão, direção
da escola e ao Conselho de Educomunicação sobre demandas específicas do espaço
Coruja;
Art. 11º - Espera-se de quem estiver ocupando a função de coordenação da
rádio Coruja e do jornal Corujão:
a) Domínio de programas
básicos de computador, principalmente, de edição de áudio e texto;
b) Articular e procurar
manter uma política de bom relacionamento entre comunidade e escola;
c) Articular as
atividades da rádio e do jornal à pratica pedagógica da escola;
d) Inteirar-se sobre pesquisas,
publicações quanto ao uso das ferramentas jornal e rádio na educação, bem com
seu potencial;
e) No caso específico do
jornal, é necessário que haja um profissional com formação em letras para as
aulas da oficina de escrita do jornal;
f)
Disponibilidade para fazer estágios e visitas
a variadas instituições de mídia comunicativa.
Capítulo Quarto
FUNDO PARA DO ESPAÇO CORUJA DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 12º - Será criado um fundo para ajudar na manutenção e compra de
equipamentos do espaço Coruja de Educomunicação, desde que fique comprovado que
a escola se encontra em dificuldades financeiras para arcar com o custeio
dessas despesas.
Parágrafo único – para obter
os recursos para este fundo, o Conselho de Educomunicação usará das seguintes
alternativas, como por exemplo: doações,
patrocínios, venda de salgadinhos etc.
Parágrafo único – A responsabilidade
da gestão do fundo fica a cargo dos coordenadores, sendo necessária a aprovação
do Conselho de Educomunicação.
Capítulo Quinto
CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE EDUCOMUNICAÇÃO
Art. 13º - O desligamento de algum membro do conselho se dará a partir
do momento em que ele manifestar desejo de não mais permanecer no mesmo. Para
tanto, ele deverá proceder do seguinte modo:
A) Escrever uma carta
manifestando os motivos que o levaram a esta decisão ou comparecer à reunião do
conselho e comunicar pessoal e publicamente o motivo de sua saída.
Art. 14º - Será desligado, automaticamente, o membro do conselho que se
ausentar de três reuniões consecutivas sem apresentar justificativa plausível.
Art. 15º - Espera-se dos membros do Conselho do Espaço Coruja de
Educomunicação interesse, disponibilidade, compromisso, pontualidade e
dedicação.
Art. 16º - As reuniões do Conselho do Espaço Coruja de
Educomunicação seguirão o cronograma
previamente estabelecido.
Art. 17º - O Conselho do Espaço Coruja de Educomunicação terá autonomia
para decidir o seu modo interno de organização, podendo optar entre vários modelos
de gestão, como por exemplo, o modo representativo tendo presidente,
secretário, ou o modo de autogestão, em que o próprio grupo decide e distribui
entre si as funções.
Capítulo
Sexto
SOBRE ESTÁGIOS, MONITORIA,
CURSOS E OFICINAS
Art. 18º - Aqueles
estudantes que manifestarem interesse, e tiverem disponibilidade, poderão
participar de atividades de educomunicação no contraturno, desde que com
autorização de seus responsáveis, podendo ser consideradas monitoria.
Art. 19º - Ao
estudante que participar destas atividades no contraturno será dado um
certificado assinado pelos coordenadores do espaço Coruja de Educomunicação
especificando a atividade na qual este estudante participou.
Art. 20º - Havendo
interesse e possibilidade de parceria entre universidades ou faculdades com a
Escola Municipal Glória Marques Diniz, estudantes universitários poderão
realizar estágios no Espaço Coruja de Educomunicação.
Art. 21º - No
calendário anual do Espaço Coruja de Educomunicação constará a possibilidade de
organização de cursos e oficinas oferecidos por profissionais externos para os
estudantes, professores, funcionários e pessoas da comunidade, visando
qualificar as ações pedagógicas e culturais do Espaço Coruja de Educomunicação.
Art. 22º - O
laboratório de informática poderá ser utilizado pelos estudantes das oficinas
de rádio e jornal, a fim de que pesquisem, digitem e editem o que for
necessário para o bom andamento das oficinas.
Parágrafo único – para tanto
é necessário que se melhore a internet, torne o sistema operacional mais
adequado ou se crie condições de funcionamento da internet wireless dentro do
Espaço Coruja, a fim de que se use os netbooks já existentes na escola de forma
adequada aos objetivos da rádio e do jornal Corujão.
Participantes
da elaboração do texto do estatuto e interessados em participar do Conselho Educomunicação:
Estudantes:
Deborah Guimarães Vieira
(3.2E);
Nelson Moreira Junio (3.3D);
Ingrid Polazzi Ferreira
(3.2B);
Jucélia de Jesus Santos
(3.3E);
Emanuel Christian Ferreira
Rocha (3.3B);
Ícaro Nathan Rodriguês
Ribeiro (3.3 B);
Larissa Rozalino de Araújo
(3.3 A);
Taynar Ferreira Luiz (3.3
A);
Josemildo Felipe Silva
(EJA);
Marcela Cristina da Silva
Vieira (EJA);
Rodrigo Guilherme de Rezende
(3.1D).
Pais:
Gilmar Oliveira Rocha;
Marina Aparecida Guimarães;
Ex-alunos:
Jadson Cândido;
Tamires Ferreira Luiz;
Professores:
Sérgio Donizeti Ferreira;
Cristina Rogo;
Daniela Elias;
Zélia de Jesus;
Jacqueline Fontes;
Gerusa Cristina;
Anderson Duque;
Junio Viana França.
Supervisão:
Cecília Melo;
Parceiros
da escola:
Higino de Jesus;
Ricardo Muniz;
Funcionários
da escola:
Abel Faria de Souza;
Jean Santos Andrade;
Cleusa da Conceição Romão.
Direção
da escola:
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